segunda-feira, 14 outubro, 2024
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Ação Coletiva do FGTS: você também pode ingressar!

Venha fazer parte da Ação Coletiva ajuizada pelo SINTETEL. Trata-se da Ação de Inconstitucionalidade/Substituição da TR nas contas de FGTS e recomposição das perdas de 1999 até os dias atuais.

O SINTETEL SP ajuizou o processo de n.º: 0081294-40.2013.4.01.3400. Ele tramita na 13ª Vara Federal do Distrito Federal, somente em favor dos trabalhadores da categoria do Estado de São Paulo que possuem ou tenham tido saldo na conta fundiária de FGTS, entre 1999 até os dias atuais, e que estejam na ativa ou até mesmo aposentados.

A demanda está parada por força da decisão do STF que suspendeu todos os processos desta matéria no país.

A Ação Coletiva do SINTETEL foi ajuizada em 2013 e possui o prazo de prescrição de 30 anos. Toda e qualquer nova ação individual poderá incidir o prazo de prescrição de cinco anos, o que traz enormes prejuízos aos trabalhadores. Assim, venha fazer parte da ação coletiva do Sindicato, por meio de adesão.

É importante lembrar que não há decisão do STF desta matéria, mas este Tribunal entendeu ser inconstitucional a aplicação da TR para a correção monetária da caderneta de poupança, correção de dívidas da Fazenda Nacional e correção de condenação oriunda de sentença trabalhista. Assim, o Sindicato está com boas esperanças de um julgamento favorável ao trabalhador. 

Note que o Ministro Luís Roberto Barroso suspendeu, em 06/09/2019, todos os processos em tramitação que discutem esta matéria no país na ADI 5.090.

O julgamento de 13/05/2021 foi retirado de pauta, ainda sem previsão de nova data. Porém, o processo já está concluso ao Ministro para julgamento. Logo, torna-se urgente a adesão à ação coletiva do SINTETEL SP, antes do julgamento. 

Caso a tese seja julgada procedente pelo STF, a decisão vinculará o êxito da Ação do Sindicato.

SINTETEL dispõe plataforma para adesão on line

Os trabalhadores ativos ou aposentados deverão preencher o termo de adesão à Ação Coletiva, em meio eletrônico (on-line), para inclusão na listagem dos possíveis beneficiários da ação judicial.

IMPORTANTE

A partir da presente data, as adesões serão efetuadas somente por meio virtual. Não serão mais aceitas adesões de forma física.

Aqueles que já efetuaram sua adesão de forma física, solicitamos que faça o seu recadastramento na plataforma para confirmação e atualização dos seus dados.

Vale ressaltar, que todos seus dados inseridos na plataforma estão protegidos pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

CLIQUE AQUI e faça sua adesão ou recadastramento na Ação Coletiva do FGTS.

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