domingo, 13 outubro, 2024
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Venha fazer parte da Ação Coletiva de Repetição de Indébito de Imposto de Renda sobre as verbas indenizatória trabalhista ajuizada pelo SINTETEL

O SINTETEL obteve uma vitória na Justiça Federal para impedir o desconto indevido sobre as verbas indenizatórias trabalhistas. 

Trata-se de uma Ação na qual a União Federal foi condenada a devolver o desconto indevido dos últimos 05 anos, contados retroativamente da data de ajuizamento da Ação (04/04/2013).

O processo nº 0016008-18.2013.4.01.3400 e cumprimento de sentença nº 1027168-3.2019.4.01.3400, que tramita na 5º Vara Federal de Brasília, já está disponível para consulta: https://pje1g.trf1.jus.br/consultapublica/ConsultaPublica/listView.seam

Confira as verbas indenizatórias incluídas na Ação:

a) Adesão ao plano de demissão incentivada (PDI);
b) Conversão de férias não gozadas em dinheiro; 
c) APIP’s ou abono-assiduidade não gozados, convertidos em dinheiro; 
d) Licença-prêmio não gozada, convertida em dinheiro;
e) Férias não gozadas e respectivos terços constitucionais, indenizadas na vigência do contrato de trabalho;
f) Férias não gozadas e respectivos terços constitucionais, indenizadas por ocasião da rescisão do contrato de trabalho;
g) Juros moratórios oriundos de pagamento de verbas indenizatórias decorrentes de condenação em reclamatória trabalhista;
h) Pagamento de indenização por rompimento do contrato de trabalho no período de estabilidade provisória.

Ingresse na Ação!
Os possíveis beneficiários são todos os trabalhadores demitidos das empresas de Telecom no Estado de São Paulo (operadoras, prestadoras, call centers e telefonistas) que tiveram o desconto indevido de Imposto de Renda sobre as verbas indenizatórias trabalhistas entre a data de ajuizamento da Ação até os dias atuais.

Atualmente o processo de execução foi instaurado e aguarda a elaboração da triagem dos substituídos abarcados pela condenação e apresentação de documento para elaboração do cálculo individual feito pelo assistente técnico do Sindicato.

Assim, os substituídos, demitidos das empresas de telecomunicações no Estado, deverão fazer sua adesão individual ao processo e fornecer as TRCT’s (Termos de Rescisão do Contrato de Trabalho), para inclusão na ação coletiva do sindicato em meio virtual. 
Para ADERIR à Ação e apresentar o documento do TRCT clique aqui.

Para mais informações, acione o departamento jurídico do SINTETEL no seguinte telefone: (11) 3351-8899. 

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